A EUDR (Regulamento UE 2023/1115) passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e em 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas. Para vender madeira na União Europeia, o importador terá de provar que ela não veio de área desmatada depois de 31 de dezembro de 2020 e que foi produzida conforme a lei do país de origem. Essa prova depende do que o fornecedor brasileiro entrega: a geolocalização da floresta, os documentos de legalidade e a ligação entre cada embarque e a área de origem.
Quais produtos de madeira entram na EUDR
Praticamente tudo o que sai de uma indústria de madeira: madeira serrada (código 4407), lâminas (4408), compensado e painéis (4412), cavaco e pellet (4401), além de pallets, embalagens e móveis.
Vale também para o produto transformado em outro país. A lâmina de eucalipto que vira LVL numa fábrica da Ásia e é vendida na Alemanha precisa chegar com a origem documentada até a floresta. O importador alemão pede ao fabricante asiático, que pede ao fornecedor brasileiro.
O que o importador precisa receber do fornecedor
1. Geolocalização da floresta
Para cada lote, o importador precisa das coordenadas das áreas onde as árvores foram colhidas: um ponto para áreas de até 4 hectares e o contorno da área (polígono) acima disso. “Pinus de Santa Catarina” não basta; é preciso apontar o talhão.
Quem compra tora de terceiros precisa registrar de qual área veio cada carga. Quem colhe a própria floresta já tem o registro; falta organizá-lo por lote.
2. Prova de que não houve desmatamento depois de 2020
Floresta plantada de pinus ou eucalipto sobre área que já era pasto ou lavoura antes de 2021 atende ao critério. O importador quer a evidência: o mapa da área, imagens de satélite da época e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
3. Prova de legalidade
Documentos que mostram que a madeira foi produzida conforme a lei brasileira: o CAR, as licenças ambientais que se aplicam à atividade, as notas fiscais da cadeia (da compra da tora até a venda do produto) e os registros da empresa nos órgãos competentes.
4. A ligação entre o embarque e a origem
O importador precisa conseguir afirmar: este contêiner, com esta fatura, veio destes talhões. Com isso ele registra a declaração de due diligence (DDS) no sistema de informação da União Europeia, que roda no TRACES, e o sistema gera um número de referência para acompanhar a carga.
Onde entra a certificação FSC®
A certificação FSC® atesta manejo responsável e exige cadeia de custódia documentada. A due diligence da EUDR continua obrigatória para o importador, com a geolocalização e a avaliação de risco dele. O certificado entra como evidência dentro dela.
O Brasil é “risco padrão”
A Comissão Europeia classificou os países em risco baixo, padrão e alto. O Brasil ficou em risco padrão: o importador faz a due diligence completa (coletar informação, avaliar o risco e reduzi-lo quando preciso), sem a versão simplificada dos países de risco baixo. Para ele, um fornecedor que entrega tudo organizado reduz o trabalho e o risco de carga retida.
Como a LG Madeiras atende a EUDR
Na LG, a madeira vem de florestas plantadas próprias e de parceiros, colhidas pelas nossas equipes, com o talhão de origem registrado em cada carga. Em cada embarque de madeira serrada de pinus ou de lâminas de eucalipto e pinus entregamos o dossiê de origem: geolocalização da floresta, documentação da cadeia e a declaração FSC® quando o pedido é certificado.
Junto vai o relatório de expedição do contêiner, com número, lacre, booking e fotos de cada camada de pacotes. Com isso o importador, ou o fabricante que transforma a nossa lâmina em compensado, monta a due diligence sem correr atrás de informação depois.
Lista para quem compra
Antes de fechar com um fornecedor brasileiro de madeira para um produto que vai acabar na Europa, peça:
- a geolocalização das áreas de origem, por lote;
- a evidência de que não houve desmatamento depois de 31/12/2020;
- os documentos de legalidade (CAR, licenças, notas fiscais da cadeia);
- a ligação entre a fatura do embarque e as áreas de origem;
- o certificado FSC®, se houver, como evidência complementar.
Fontes: Regulamento (UE) 2023/1115 e calendário de aplicação da Comissão Europeia. Datas conferidas em outubro de 2026.

